Sexta-feira, Janeiro 01, 2010

Roubar celular pode virar crime inafiançável

Como se o país não tivesse outras prioridades....

Em 2010, continua a tramitar na Câmara o Projeto de Lei 5679/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que torna inafiançáveis o furto e o roubo de telefone celular. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Veja a íntegra da porposta.

PROJETO DE LEI Nº , DE 2009
(Do Sr. Dr. Talmir)

Acrescenta parágrafos aos arts. 155
e 157 do Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 – Código Penal, para
tornar inafiancável o furto e o roubo de
aparelho telefônico celular.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1o. Esta lei acrescenta parágrafos aos arts. 155 e 157 do Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar inafiançável o furto e o roubo de aparelho telefônico celular.

Art. 2.º O art. 155 do Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 4.º, renumerando-se os demais:

“Furto

Art. 155. ………………………………………………………..
…………………………………………………………………..
§4.º É inafiançável o furto de aparelho telefônico celular. Furto qualificado
…………………………………………………………(NR)”
Art. 3.º. O art. 157 do Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar acrescido do seguinte §4.º:

“Art. 157. ……………………………………………………….
2
…………………………………………………………………...
§4.º É inafiançável o roubo de aparelho telefônico celular (NR).”
Art. 4.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
O furto e o roubo de aparelhos telefônicos celulares são crimes que têm causado profundos transtornos à sociedade.
Além da perda da agenda de contatos e das informações pessoais abrigadas no telefone celular do usuário, caso o aparelho não seja bloqueado junto à operadora poderá ser utilizado por outras pessoas, inclusive para a prática de crimes.
No particular, tenha-se que os telefones celulares com tecnologia GSM necessitam apenas de um novo “chip” para funcionar normalmente, o que permite a venda e utilização indevidas do aparelho furtado ou roubado.
Assim sendo, este projeto de lei tem por escopo reprimir a prática de tais condutas, tornando inafiançáveis os delitos de furto e roubo de aparelho telefônico celular.
Certo de que meus nobres pares reconhecerão a relevância, conveniência e oportunidade da medida que se pretende implementar, conclamo-os a apoiar a aprovação deste projeto de lei.

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